Não conformidade (NC) gera dúvida operacional o tempo todo: o que registrar, quando abrir, quem responde, quando fechar. Abaixo, respostas diretas para SQ, auditores internos e gestores de processo — com o mínimo de burocracia e o máximo de rastreabilidade.
1. O que precisa ter em uma NC para ser auditável?
No mínimo: o que aconteceu (fato), onde/quando, qual requisito foi ferido (procedimento, norma, especificação), evidência (foto, registro, dado) e impacto (cliente, produto, processo). Sem isso, a NC vira narrativa — e o auditor não consegue avaliar causa nem ação.
Campos extras (máquina, lote, turno) ajudam na análise, mas não substituem esses cinco.
2. Toda falha vira NC?
Não. Desvio pontual já tratado na hora, sem risco de recorrência e sem ferir requisito formal, pode ser tratado como ocorrência ou melhoria — desde que o critério esteja claro no seu sistema. Abra NC quando houver não atendimento a um requisito (interno ou normativo) ou quando a falha exigir ação corretiva estruturada (causa + prevenção).
Critério ambíguo gera volume inútil de NC e desgasta a operação. Documente o limite e treine quem abre.
3. Quem deve abrir a NC: SQ ou a área?
O ideal é quem detectou (operação, inspeção, atendimento) abrir com os fatos frescos; o SQ revisa classificação, prazo e completude. Se só o SQ abre, informações se perdem e a área se distancia do problema. Se só a área abre sem revisão, a qualidade do registro cai.
Fluxo saudável: abertura descentralizada + validação do SQ em cima do critério.
4. Qual a diferença entre correção e ação corretiva?
- Correção: elimina o efeito imediato (retratar peça, reenviar documento, isolar lote).
- Ação corretiva: ataca a causa para reduzir recorrência (ajuste de processo, treinamento com evidência, mudança de controle).
Fechar NC só com correção, sem olhar causa quando a falha é sistêmica, é o caminho mais curto para achar a mesma NC na próxima auditoria.
5. Quando posso fechar a NC?
Quando a ação acordada foi executada e há evidência de eficácia (não só “fizemos o treinamento”). Prazo cumprido sem verificação não é fechamento — é risco. Defina quem verifica eficácia (SQ ou gestor do processo) e o prazo dessa verificação.
Se a ação atrasou, atualize o status e o plano; não deixe a NC “esquecida” aberta.
No Wisu Suite: o módulo de NC e ações corretivas já organiza abertura, responsável, prazo e evidências de fechamento — o mesmo conjunto que o auditor costuma pedir. O passo a passo de telas está na ajuda dentro do sistema.
6. NC de auditoria externa é diferente da interna?
O registro pode ser o mesmo fluxo. A diferença costuma ser prazo e formalidade da resposta ao organismo certificador. Trate achados externos com prioridade e mantenha o histórico no mesmo repositório das NCs internas — evita planilha paralela na semana da recertificação.
7. Como evitar NC “para inglês ver”?
- Exija os cinco campos mínimos antes de aceitar a abertura.
- Limite classificações vagas (“outros”, “diversos”) sem descrição útil.
- Revise semanalmente NCs abertas com prazo no horizonte de 7–14 dias.
- Use a análise de causa só quando fizer sentido (recorrência, risco alto, requisito normativo) — nem toda NC precisa de Ishikawa de 10 páginas.
Resumo
NC boa é factual, ligada a requisito, com evidência e dono. Correção resolve o agora; ação corretiva reduz a volta do problema. Feche com prova de eficácia, não só com data no calendário.
Se você já trabalha com o Wisu Suite, esse fluxo de NC e ação corretiva está disponível no produto — use este FAQ como referência de processo e o sistema para manter o registro auditável no dia a dia.